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Aneel define regras sobre bônus a quem economizou energia

03.03.2022


A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta terça (8/2) regras sobre o pagamento do bônus a consumidores que economizaram energia elétrica do programa de redução da demanda voluntária.

Criado pelo governo em 2012, o programa vigorou de setembro a dezembro, como medida para tentar enfrentar a maior escassez hídrica da história do país — uma das propostas da Câmara de Regras Excepcionais para a Gestão Hidroenergética (CREG).

Foi autorizado o repasse dos valores às distribuidoras de energia elétrica que não são agentes da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O pagamento a essas empresas será feito pela CCEE pelas contas vinculadas aos recebimentos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

A Aneel abriu espaço para que as distribuidoras possam pagar o bônus até março.

Grande parte dos beneficiados deve receber o desconto na conta de luz referente a janeiro. Outros consumidores, como os que vivem em áreas mais distantes, onde a leitura dos medidores não é feita mensalmente, podem receber depois.

Segundo o Ministério de Minas e Energia (MME), os descontos deverão totalizar R$ 2,4 bilhões.

Para ter direito ao bônus de R$ 0,50 por KWh do total de energia economizada, o consumidor precisou reduzir o consumo de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 em 10%, no mínimo, em relação ao mesmo período do ano anterior.

Além dos bônus, segundo o MME o programa teria gerado uma economia de 5,6 milhões de megawatt/hora (MWh) no período, o que representaria cerca de 4,5% a menos na tarifa do consumidor residencial.

A redução representou cerca de 2,7% do consumo energético verificado em todo o Brasil de setembro a dezembro de 2020, referência para a apuração, indicou a pasta.

De acordo com a Resolução nº 2, de agosto de 2021, os custos desse programa devem ser recuperados pelo Encargo de Serviço do Sistema (ESS), pelo pagamento dos agentes da CCEE com consumo, e o valor arrecadado deve ser repassado às distribuidoras.

A decisão de ontem trata do repasse às permissionárias e concessionárias que são supridas por outras distribuidoras.

Não tendo adesão à CCEE, essas empresas não participam da contabilização e liquidação do mercado de curto prazo e, sem essa participação, não haveria como a CCEE alocar créditos de ESS para elas.

A diretoria decidiu, ainda, isentar os valores do programa quanto ao rateio da inadimplência do mercado de curto prazo e definiu que o rateio dos custos, entre os agentes da CCEE, deve ser realizado conforme regra aplicada ao Encargo por Segurança Energética — com base no consumo do mês de referência da contabilização em que o valor será arrecadado.

Link Externo: target="_blank" href="http://epbr.com.br/aneel-define-regras-sobre-bonus-a-quem-economizou-energia/#:~:text=2%2C4%20bilh%C3%B5es.-,Para%20ter%20direito%20ao%20b%C3%B4nus%20de%20R%24%200%2C50%20por,mesmo%20per%C3%ADodo%20do%20ano%20anterior."

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