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Revisão Tarifária da Neonergia Coelba será debatida em Audiência Pública

09.03.2023

Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realiza, na próxima quinta-feira (09/03), a Audiência Pública 002/2023, que tem o objetivo de obter contribuições para o aprimoramento da proposta referente à Revisão Tarifária Periódica da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba. O evento será realizado na capital Salvador, de forma presencial, a partir das 9h, no Auditório do Sistema FAEB/SENAR, na Rua Pedro Rodrigues Bandeira, 143 - Comércio.

A audiência será presidida pelo Diretor da ANEEL, Ricardo Tili. No evento, também serão obtidas contribuições para a definição dos correspondentes limites dos indicadores de continuidade de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC e de Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC, para o período de 2024 a 2028.

Segundo a proposta, as tarifas da concessionária deverão ser reajustadas nos seguintes índices:

Empresa

Consumidores residenciais - B1

Neoenergia Coelba

7,11%

 

 Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média (indústrias)

Efeito Médio
para o consumidor

7,55%

7,41%

7,51%

Os itens que mais impactaram nos cálculos foram custos de aquisição de energia e retirada dos financeiros anteriores.

O prazo para o envio de sugestões à CP002/2023 se iniciou em 25 de janeiro de 2023 e termina no dia 10 de março. Após a análise das contribuições recebidas na Consulta e na Audiência Pública, a diretoria da ANEEL decidirá os índices finais, que deverão vigorar a partir de 22 de abril de 2023.

As contribuições para a CP 002/2023 poderão ser enviadas para os respectivos e-mails:

 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Link Externo: target="_blank" href="http://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2023/revisao-tarifaria-da-neonergia-coelba-sera-debatida-em-audiencia-publica"

Autor: Gov.br

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