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ANEEL promove audiência pública em Belém sobre Revisão Tarifária da Equatorial Pará

20.06.2023

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizará no dia 16 de junho a Audiência Pública n.º 010/2023 para debater a Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S/A, que entrará em vigor no dia 7 de agosto. A sessão, que será presidida pelo diretor da ANEEL, Fernando Mosna, tem o objetivo de receber sugestões ao processo. 

A distribuidora atende 2,94 milhões de unidades consumidoras localizadas no estado do Pará. Abaixo, os índices da Revisão Tarifária propostos pela ANEEL: 

Empresa

Consumidores residenciais - B1

Equatorial Pará

18,32%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média (indústrias)

Efeito Médio
para o consumidor

18,55%

10,63%

16,85%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor, transporte e compra de energia.

Esta será a segunda audiência pública da RTP da Equatorial Pará. A primeira foi realizada no dia 26 de maio. A audiência está vinculada à Consulta Pública n.º 014/2023, que recebe contribuições até 23 de junho. As sugestões podem ser enviadas para os seguintes e-mails: 

 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário  

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Link Externo: target="_blank" href="http://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2023/aneel-promove-audiencia-publica-em-belem-sobre-revisao-tarifaria-da-equatorial-para"

Autor: Gov.br

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