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Comercializador Varejista: entenda como funciona este novo tipo de representação

25.01.2016


A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE publicou nesta quarta-feira (13/05) um FAQ (Perguntas Frequentes) com esclarecimentos para as dúvidas mais comuns sobre a figura do comercializador varejista, na seção Como Participar > Perguntas Frequentes (selecione Assunto = Comercializador Varejista). O documento traz importantes elucidações sobre como funciona este tipo de representação, requisitos para se tornar um varejista, obrigações e responsabilidades desta nova atuação de agente, procedimentos para adesão à CCEE, entre outras informações relacionadas. O assunto foi abordado também no último dia 6 de maio, em reunião promovida pela Câmara de Comercialização com a Associação Brasileira de Comercializadores de Energia – Abraceel, ocasião em que apresentou conceito, regras e processos envolvidos na operacionalização do comercializador varejista. O encontro contou com a presença de cerca de 60 representantes de empresas associadas à Abraceel. Acesse a apresentação (item 3 da pauta) e confira abaixo as principais orientações abordadas na reunião: Habilitação – as empresas que desejarem se habilitar como um comercializador varejista devem seguir uma série de requisitos, como ter o histórico mínimo de operação na CCEE de um ano e comercializado um montante de pelo menos 10MW médios; não ter incorrido em qualquer descumprimento de obrigação nos últimos 12 meses anteriores até o deferimento de sua habilitação; possuir estruturas técnico-operacional, comercial e financeira adequadas; comprovar o depósito judicial integral em conta bancária, em casos de ações judiciais ou procedimento arbitral em tramitação; entre outros. A lista completa de documentos requeridos encontra-se disponível no PdC 1.6 – Comercialização Varejista. Inabilitação ou Desligamento – a inabilitação é caracterizada pelo não atendimento dos requisitos exigidos do agente, implicando na perda de condição de varejista, o que resulta na extinção das relações comerciais e na desmodelagem dos ativos de seus representados. Já o desligamento poderá ocorrer das seguintes formas: compulsoriamente (quando há extinção de outorga), voluntariamente ou por inadimplência. Em ambos os casos, a CCEE esclarecerá para o representado os efeitos decorrentes da inabilitação ou do desligamento em questão, orientando-o a decidir entre aderir à Câmara de Comercialização diretamente como agente, retornar como cativo da distribuidora ou contratar outro varejista. Nesse caso, a CCEE disponibilizará a relação de varejistas adimplentes em seu site. Representados – o processo de habilitação junto à CCEE dos representados deverá ser conduzido por um comercializador varejista, que ficará responsável por entregar uma série de documentação das empresas interessadas em serem representadas, como objeto social, carta denúncia, entre outras; contratos para comercialização varejista (exceto para geradores obrigatórios) e de Uso do Sistema (CUST ou CUSD); além de realizar atividades relativas ao cadastro de pontos de medição no SCDE (Sistema de Coleta de Dados de Energia) e de ativos no SCL (Sistema de Contabilização e Liquidação -SCL), conforme as diretrizes do PdC 1.2 - Cadastro de agentes. O encerramento das atividades de um representado se dará de forma voluntária ou na decorrência de ausência de relação comercial. Podem participar: consumidores com unidades consumidores aptas à aquisição de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre – ACL; e geradores outorgados (facultativos ou obrigatórios) não comprometidos com Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado - CCEAR, Contratos de Energia de Reserva -CER e Cotas. Representação de Ativos de Geração – com a criação da comercialização varejista, a representação de usinas passa a ser exclusiva de agentes que foram habilitados a atuar como comercializador varejista, passando a regra a valer a partir da habilitação do primeiro agente. Até que isso ocorra, a representação permanece nos moldes atuais.

Autor: CCEE, MARÇO/2015

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