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Eólicas buscam solução para obras de linhas no Nordeste

22.02.2016


Enquanto a Abengoa se esforça para manter pelo menos uma participação na concessão da linha de transmissão que vai escoar energia da usina hidrelétrica de Belo Monte para o Nordeste, geradores afetados na região se movimentam para encontrar uma solução para outras sete linhas em construção pela companhia, que pediu recuperação judicial no fim de janeiro. O Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) procuraram as empresas mais afetadas por essas linhas no Nordeste, sondando se haveria interesse em tomarem o controle das obras de seus respectivos trechos, garantindo a execução dos projetos. O foco da empresa espanhola é se manter nas linhas de transmissão relacionadas a Belo Monte, mas também estão sendo prejudicadas pelo atraso usinas eólicas e solares que dependem das instalações que serão implantadas pela empresa para o escoamento da energia. O Valor apurou que as companhias estudam uma possibilidade nessa linha, envolvendo possivelmente um consórcio, mas as conversas ainda são preliminares e os estudos sobre o que pode ser feito estão em estágio inicial. Entre as principais companhias afetadas pelo atraso nas linhas de transmissão de concessão da Abengoa estão a italiana Enel, a francesa Voltalia, Atlantic, Renova, Brasventos e CER. De acordo com a Lei 12.767 de 2012, de conversão da Medida Provisória (MP) 577, a concessionária tem até 60 dias depois do início da intervenção administrativa para apresentar à Aneel o seu plano de recuperação. Se o plano for indeferido ou não for apresentado dentro do prazo, o governo pode declarar a caducidade da concessão para depois relicitá-la. Também é possível alterar a composição societária da concessão, alterar o controle social ou aumentar o capital social da sociedade responsável pelo ativo. Dentro do que é permitido pela lei, a Aneel vislumbra três possibilidades em relação às concessões da Abengoa: a entrada de um sócio com capacidade de viabilizar as obras, a venda dos ativos e transferência da titularidade das concessões e a caducidade dos contratos, com uma relicitação em seguida.

Autor: Valor Econômico, 19/02/2016

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