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Consumidor pagará no próximo ano a conta do corte de tarifas

25.04.2016


As indenizações bilionárias devidas pelo governo federal a empresas de transmissão de energia, como a privada Cteep e subsidiárias da Eletrobras, serão pagas às empresas a partir de 2017, por meio da cobrança de valores nas tarifas dos consumidores, definiu portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia no Diário Oficial desta sexta-feira. A Aneel já homologou indenização de R$ 3,9 bilhões para a Cteep, além de R$ 10 bilhões para Furnas e Eletrosul, subsidiárias da Eletrobras, que estima ter mais cerca de R$ 8,5 bilhões a receber por suas controladas Chesf e Eletronorte. Nestes dois últimos casos, os montantes ainda não foram homologados pela Aneel. Estatais estaduais, como Cemig e Copel, também aguardam definição de valores pelo regulador. A definição encerra uma longa espera das empresas pelo pagamento, prometido no final de 2012, quando o governo federal promoveu um pacote de medidas para reduzir as tarifas de energia e ofereceu às transmissoras a renovação antecipada de seus contratos de concessão, mas com tarifas menores. Inicialmente, a Cteep, maior empresa privada do segmento, decidiu não aceitar a proposta, o que fez com que o governo prometesse às concessionárias indenizações por todos investimentos feitos nas linhas de energia e ainda não amortizados até então. De acordo com o texto da portaria, os valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para as indenizações passarão a compor a base de remuneração das transmissoras, por meio dos reajustes periódicos concedidos pelo órgão regulador. Esse processo deve ocorrer por um período de oito anos. Custo do capital O custo de capital correspondente aos ativos, afirma o ministério na portaria, "será composto por parcelas de remuneração e depreciação, acrescidos dos devidos tributos, observada a legislação societária, e será reconhecido a partir do processo tarifário de 2017". Ainda não há estimativas confiáveis sobre quanto isso pode representar de impacto para as tarifas cobradas dos consumidores. Os valores serão definidos de acordo com a vida residual dos ativos, e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O custo de capital não incorporado desde a renovação das concessões, no final de 2012, até o processo tarifário, será atualizado e remunerado pelo custo de capital próprio do segmento de transmissão, definido pela Aneel.

Autor: Jornal do Commercio (RJ)

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