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Conta de luz pode subir

20.05.2016


A Medida Provisória 706, aprovada na noite de quarta-feira pela Câmara dos Deputados, pode representar um aumento nas faturas de energia entre 3% e 33,2%. Isso se passar pelo Senado, para onde seguiu o texto que prevê tratamento diferenciado às distribuidoras da Eletrobras. Ontem, as demais concessionárias do país disse ram que vão pleitear as mesmas condições que beneficiam somente as subsidiárias da estatal, o que pode aumentar ainda mais o custo a ser repassado para os consumidores. O ideal é que haja uma isonomia de tratamento para todas as distribuidoras que tive ram as concessões renovadas e as que vierem a renovar. A regra tem que ser igual para lodo mundo", defendeu o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Leite. O texto da MP pretendia reduzir as dívidas que a Eletrobras contraiu com a Petrobras, com a compra de combustível para abastecer regiões remotas do Norte do país. Alguns deputados disseram que a proposta, da forma como foi modificada na Câmara, poderá gerar custos aos consumidores porque os gastos com subsídios às distribuidoras da Eletrobras serão repassados as tarifas de energia. "A MP diretamente para o consumidor todos os custos de produção de energia. O aumento da tarifa vai variar de 3% a 33,2%", disse o líder do PDT, deputado Wellington Rocha (MA). O presidente da Abradee, contudo, disse que associação ainda não calculou o impacto tarifário. No texto aprovado pelos pelos parlamentares, o prazo para queas empresas da Eletrobras se adaptem às metas de qualidade e equilíbrio financeiro exigidas pela Agência Nacional de Energtia Elétrica (Aneel) foi ampliado para 10 anos. Para as demais percentual máximo que a tarifa pode subir caso a MP passe no Senado concessionánas, continua a ser de cinco anos. A proposta ainda prevê que as distribuidoras da Eletrobras sejam totalmente reembolsadas por custos com a compra de combustível da Petrobras para a geração de energia por termelétricas. Atualmente, parte dos reembolsos é limitada se for detectado que as empresas nao cumpriram requisitos de eficiência. A qualidade do serviço é medida por indicadores que consideram a frequência e a duração média das interrupções de energia. A eficiência na gestão econômico-financeira é calculada pela capacidade de a concessio nária honrar seus compromissos. Esses dois critérios precisam ser alcançados em cinco anos, senão a empresa pode perder a concessão. As distribuidoras da Eletrobras, porém, terão mais tempo, se a MP 706 passar também no Senado. Por conta disso, a Abradee vai pleitear tanto o aumento do prazo para as demais distribuidoras se adequarem às exigências da Aneel, quando a flexibilização das trajetórias de. perdas não técnicas. "Isso significa um reconhecimento tarifário maior do que se tem hoje", afirmou.

Autor: Correio Braziliense

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