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Abraceel consegue liminar que susta efeitos da Portaria 455

17.04.2014

Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia conseguiu na Justiça liminar que susta os efeitos da Portaria 455/2012, incluindo todos os atos já praticados. A União também fica impedida de adotar qualquer ato de aplicação da portaria e deve comunicar a decisão a todos os seus órgãos, em particular, à Agência Nacional de Energia Elétrica e à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Segundo a decisão do juiz Federal em auxílio na 3ª Vara do Distrito Federal, Bruno César Bandeira Apolinário, a portaria 455 é ilegal pois matéria relativa à comercialização de energia elétrica somente poderá ser disciplinada por ato da Aneel e não do Ministério de Minas e Energia, como ocorreu. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 14 de abril. "Tentamos por todos os meios negociar com o Poder Concedente uma solução para não judicializar a questão da Portaria 455. Durante vinte meses usamos todos os argumentos possíveis sobre a inconveniência da Portaria 455, que só traz aumento de custos para empresas, consumidores livres e burocráticos na CCEE. Os nossos argumentos eram os argumentos das competentes áreas técnicas da Aneel e da própria assessoria econômica do MME. Escrevemos quase uma centena de cartas à todas as esferas do Poder. Fizemos, inclusive, um apelo público à presidenta Dilma para rever o Ato. Queríamos evitar a judicialização", declarou Reginaldo Medeiros, presidente da Abraceel, à Agência CanalEnergia. Ele disse ainda que por uma questão de sobrevivência e para valer os direitos dos associados, a Abraceel teve que entrar na Justiça. "Ao nosso ver, fez-se justiça. Ganham nossos clientes, ganham nossos associados, ganha o Brasil pois não precisará aumentar ainda mais o custo da energia para a indústria, enquanto a decisão da Justiça prevalecer. Isto ajudará a trazer mais competitividade à economia brasileira no cenário mundial", comentou o executivo. Na ação ordinária, a Abraceel alegou, além da incompetência do órgão público que editou a matéria, a violação de atos jurídicos perfeitos e a segurança jurídica; a contrariedade a múltiplas normas constitucionais, legais e regulamentares de hierarquia superior; a violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, implicando adicionalmente, inadequadas restrições à contratação de energia no Ambiente de Contratação Livre, acarretando ônus relevante, inadequados e desnecessários aos consumidores livres. A portaria estabeleceu o registro de contratos ex-ante com frequência semanal na CCEE e ainda permitiu que a Câmara calculasse e divulgasse indicadores de preços praticados no ACL.

Autor: CANAL ENERGIA

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