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Tarifas da Equatorial Pará foram discutidas em Belém durante Audiência Pública

01.06.2023

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou nesta sexta-feira (26/5), em Belém, Audiência Pública para apresentar o processo de Revisão Tarifária Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. No evento, presidido pelo Diretor da ANEEL, Fernando Mosna, compareceram 30 participantes e 10 expositores. Entre os expositores estavam representantes da Defensoria Pública, Sindicato dos Urbanitários, Conselho de Consumidores, Confederação Nacional de Associação de Moradores, Senado Federal e Movimento Unificado Popular de Belém.

A proposta da Agência para a revisão tarifária da Equatorial Pará é a seguinte:

Empresa

Consumidores residenciais - B1

Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A

18,32%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média (indústrias)

Efeito Médio
para o consumidor

18,55%

10,63%

16,85%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública). 

Os itens que mais impactaram nos cálculos foram a retirada dos componentes financeiros do processo anterior, além de custos com encargos do setor, transporte e compra de energia.

A Audiência está vinculada à Consulta Pública 014/2023, que recebe contribuições até 23/6. As sugestões podem ser enviadas para os seguintes e-mails: 

A expectativa é que os novos índices sejam deliberados em Reunião Pública Ordinária da Diretoria do dia 01/08/23. Os novos índices entram em vigor no dia 7/8/23.

A Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A atende a 2,94 milhões de unidades consumidoras localizadas no estado do Pará.

Para saber mais sobre processos tarifários, consulte https://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/tarifas/entenda-a-tarifa

 

Revisão tarifária x Reajuste tarifário  

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo - nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Link Externo: target="_blank" href="http://www.gov.br/aneel/pt-br/assuntos/noticias/2023/tarifas-da-equatorial-para-foram-discutidas-em-belem-durante-audiencia-publica"

Autor: Gov.br

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