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TCU afirma que MP579 trouxe desequilíbrio às contas do setor elétrico

03.10.2014

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para avaliar os aspectos estruturais das tarifas de energia elétrica e o impacto da renovação antecipada das concessões de geração, transmissão e distribuição de energia na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e no sistema elétrico brasileiro. O tribunal verificou que a renovação antecipada das concessões, realizada em 2012, associada à falta de chuvas, trouxe desequilíbrio nas contas do setor elétrico. No primeiro caso, as distribuidoras não conseguiram assinar contratos de longo prazo com as geradoras, porque a adesão dessas ao processo foi parcial. Uma das consequências da adesão parcial seria o não alcance do desconto médio pretendido de 20% nas tarifas. No entanto, a fim de manter o desconto, foram aumentadas as transferências do Tesouro Nacional para a CDE, postergados para 2015 aumentos nas tarifas que deveriam ter sido repassados em 2013 e assinados contratos de crédito que serão repassados para a tarifa de energia, para amparo momentâneo às distribuidoras. No segundo caso, a falta de chuvas obrigou o acionamento, em tempo integral, das usinas térmicas, cuja energia é mais cara que a hidrelétrica. Uma das principais conclusões da auditoria foi que a redução média de 20% no valor das tarifas, prometida pela Medida Provisória 579/12, estará ultrapassada até o final de 2015, após reajustes e revisões tarifárias, custos conjunturais decorrentes de hidrologia desfavorável, utilização de usinas térmicas e tendência de elevação do preço da energia no mercado de curto prazo. Um fator agravante, segundo o tribunal, foi o cancelamento do leilão de energia pelo MME, previamente à assinatura dos contratos de renovação das concessões, quando não se conhecia o real montante de energia disponível em cotas oriundas da antecipação do resultado da renovação das concessões. Esse fato fez com que – sem energia contratada à disposição – as distribuidoras se utilizassem do mercado de curto prazo, com um custo de energia mais caro e que só pode ser repassado para a tarifa quando houver reajustes ou revisões tarifárias. Assim, elas ficaram involuntariamente expostas e em desequilíbrio financeiro. Segundo a auditoria, essa exposição fere um dos pilares do modelo do setor elétrico, que preconiza a contratação integral de todos os agentes envolvidos. De acordo com o relator do processo, ministro José Jorge, “o cancelamento do leilão, que garantiria às distribuidoras que sua demanda fosse atendida a preço conhecido, deixou-as dependentes dos preços de curto prazo”. O tribunal avaliou que há uma discrepância causada no setor pelo fato de que, se as distribuidoras estão em desequilíbrio financeiro, as geradoras que não aderiram à renovação antecipada das concessões tiveram ganhos superiores a 700% no mercado de curto prazo. Seus ganhos em três meses de 2014 foram R$ 3,4 bilhões e, em 2013, R$ 2,2 bilhões. Em 2012, antes da renovação das concessões, esses ganhos foram de R$ 436 milhões.

Autor: JORNAL DA ENERGIA

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