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Aneel estabelece novos limites de PLD para 2015

28.11.2014

A diretoria colegiada da Aneel aprovou, na data de hoje, o novo teto do PLD para o ano de 2015, fixado pela agência reguladora em R$ 388,48 / MWh, que reflete o CVU da UTE Mário Lago que será considerado no PMO de dezembro. A Abraceel acompanhou o processo na Aneel através da diretoria técnica e do presidente Reginaldo Medeiros, que realizou manifestação oral na reunião de diretoria da Aneel para defender a visão da associação. A decisão da Aneel altera o Artigo 3º da REN 682/2003, de modo que o limite máximo do PLD passa a ser definido pela Aneel no mês de dezembro de cada ano a partir do CVU mais elevado de UTE em operação comercial, movida a gás natural e contratada por meio de CCEARs, definido no PMO de dezembro de cada ano, válido entre a primeira e a última semana operativa do ano subsequente, para todos os submercados. O tema esteve em discussão na Aneel nosso últimos meses através da Consulta Pública 009/2014 e Audiência Pública 054/2014, ocasiões em que a Abraceel se posicionou fortemente contrária à redução do atual limite máximo do PLD, de R$ 822,87 / MWh. No mesmo processo, a Aneel também aprovou o limite mínimo do PLD, de R$ 30,26 / MWh, além da forma de rateio do Encargo de Serviços do Sistema (ESS) decorrente da redução do teto do PLD, que não foi alterada e permanecerá sendo rateado entre os consumidores de energia, com os custos alocados por submercado. Em relação ao ESS a Aneel acatou a quase totalidade das contribuições recebidas na AP 054, onde os agentes se manifestaram contrariamente ao rateio do encargo pelos agentes expostos no Mercado de Curto Prazo (MCP).

Autor: ABRACEEL

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