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Governo fixa regras para renovar concessões de distribuidoras

05.06.2015


O governo finalmente publicou as regras para a renovação das concessões das distribuidoras de energia e vai exigir metas de qualidade mais rígidas para os serviços prestados. Não haverá cobrança de outorga para que os contratos sejam estendidos por mais 30 anos, mas os investimentos necessários para o atendimento das metas não poderão ser repassados para os consumidores. Até 2017,39 empresas de distribuição terão encerrado seus atuais contratos de concessão, sendo que 36 delas já vencem em julho deste ano. Por isso, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deve abrir consulta pública sobre o processo de renovação das concessões na próxima semana. Segundo o decreto, para se manterem mais três décadas no setor, as distribuidoras terão que atender parâmetros mínimos de qualidade de prestação de serviço, além comprovar eficiência com relação à gestão e às tarifas. A eficiência com relação à qualidade do serviço será medida por indicadores que considerem a freqüência e a duração das interrupções da distribuição de energia. O decreto estabelece que não será dado tratamento tarifário diferenciado por causa das exigências para a prorrogação das concessões. Aportes. Caso os indicadores exigidos não sejam alcançados no primeiro ano, a Aneel poderá obrigar os acionistas da distribuidora a aportar capital na empresa. Esses aportes não poderão ser repassados aos consumidores. Caso a distribuidora não cumpra uma das metas anuais por dois anos seguidos ou qualquer uma das metas ao final de cinco anos, a concessão será extinta. Segundo o ministério, as metas cobradas das grandes companhias serão diferentes das exigidas de empresas menores. "Você vai comparar uma empresa pequena com outras pequenas e uma grande com as grande", informou a área técnica do MME. O decreto estabeleceu ainda que o desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD)- tarifa paga pelas pequenas distribuidoras para receber energia das grandes - será reduzido à razão de 20% ao ano após a prorrogação da concessão. Segundo os técnicos do MME, a redução do desconto não se trata de pressão para que as 26 pequenas empresas - com mercado inferior a 500 GWh por ano - sejam vendidas para as grandes. "As pequenas empresas já sabiam que haveria uma redução nesse subsídio e estão preparadas para isso. As empresas têm consciência de que precisam ter vida própria", informou o ministério. Se um concessionário não concordar com as condições de renovação, um novo operador será escolhido por meio de licitação. Embora as distribuidoras da Eletrobrás estejam em situação ruim, dificilmente o grupo terá suas concessões revogadas. As empresas que não conseguirem cumprir os objetivos não perderão a concessão se apresentarem plano de troca de controle societário. Com isso, o decreto livra o Tesouro Nacional de fazer um aporte de capital na Eletrobrás para sanar as distribuidoras.

Autor: O Estado de São Paulo

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