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Menos distorções e plena portabilidade no mercado livre

24.07.2015


A organização de uma pauta estruturante e de longo prazo relativa à ampliação do mercado livre de energia elétrica pode auxiliar o setor a gerir seus atuais problemas e superar a verdadeira paralisia verificada neste momento. Até porque a ampliação do ambiente de livre contratação, hoje limitado a cerca de 30% do mercado, é um dos aperfeiçoamentos mais importantes para o setor. A possibilidade de que todos os consumidores escolham seu próprio fornecedor permitirá a redução dos custos para os usuários da energia, graças principalmente ao aumento da concorrência. Além disso, promoverá aumento da eficiência em toda a cadeia setorial. A chamada portabilidade nada mais é do que a aplicação, no setor elétrico, de paradigmas vigentes em outros serviços como telefonia, internet e bancário, em que o cliente é livre para escolher seu prestador de serviço. A boa notícia é que o Brasil tem as bases técnicas e regulatórias para a adoção dessa sistemática, que inclusive está prevista na legislação nacional. A expectativa é que seja implantada no País até 2022. Atualmente em vigor em países da Europa e em diversas regiões dos Estados Unidos, a ampliação do mercado livre tem apoio até mesmo das distribuidoras de energia elétrica – anteriormente vistas como maiores prejudicadas por esse tipo de mudança. As experiências recentes com os impactos de problemas do setor elétrico na parcela A (uma das componentes dos custos das distribuidoras) demonstraram que um processo de abertura ampla do mercado pode desonerar as concessionárias, sem prejuízo para o consumidor. Por outro lado, com a liberação paulatina do mercado, as distribuidoras podem focar seus planos no seu negócio principal, que é a gestão dos seus ativos na rede de distribuição. Também não é problema do ponto de vista da expansão do sistema, tendo em vista, por exemplo, que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deve acompanhar essa tendência de competitividade e dispor de novos produtos adequados para o financiamento de projetos de geração, mesmo que tenham grande parte da sua energia voltada ao mercado livre. Para o consumidor, em princípio nada mudaria em termos de infraestrutura: ele continuaria recebendo a energia por meio da rede existente, devendo pagar, portanto, pelo uso da rede à concessionária de distribuição à qual está ligado. A diferença é que a energia efetivamente consumida poderia ser adquirida de outro fornecedor, inclusive dos braços de comercialização do grupo econômicos das próprias distribuidoras. Na prática, as regras tarifárias viabilizam essa separação de custos. Isso porque as contas de luz são dividas em duas partes: Parcela A, que contempla os custos não gerenciáveis da distribuidora (energia, transmissão e encargos setoriais), e Parcela B, relativa a custos cuja gestão é de responsabilidade das concessionárias – os custos operacionais, a cota de depreciação dos ativos e a remuneração do investimento. Ou seja, o consumidor continuaria a pagar a Parcela B para a distribuidora à qual está ligado, e os demais custos ao fornecedor da energia propriamente dito. De acordo com dados da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (ABRACEEL), hoje os consumidores que migram para o mercado livre verificam uma redução média de 22% nos seus gastos com energia. Essa redução está associada principalmente às condições de contratação da energia tanto pelas distribuidoras como comercializadoras. Está associada, portanto, a uma condição em que o consumidor é chamado a ser cada vez mais “agente” do processo. Ao mesmo tempo, as mudanças necessárias para a portabilidade poderiam encabeçar um novo paradigma do setor elétrico em torno de um planejamento regulatório de longo prazo. Com mais eficiência e economia, olhando o mercado como um todo, e menos imediatismo. Novas tendências de competitividade com novos produtos para o mercado devem ser sempre consideradas para o bem da nossa economia.

Autor: Canal Energia

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