Menu

Notícias

Cálculo do ICMS

23.03.2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a cobrança de ICMS sobre encargo cobrado de grandes consumidores de energia. No caso analisado pela 1ª Turma, a fabricante de carrocerias e reboques Randon, em demanda com o Estado do Rio Grande do Sul, tentou excluir da base de cálculo do imposto estadual a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd). A empresa sustentou que o ICMS somente seria devido pela energia efetivamente consumida, excluindo-se os encargos de distribuição. Para a Randon, se não há transferência de bem no pagamento da Tusd, não há fato gerador que justifique a incidência do ICMS. A Tusd é um encargo pago pelos grandes consumidores de energia. Não é devido pelo consumidor tradicional que adquire energia para sua residência ou comércio e paga uma conta comum. Em razão da grande necessidade, fábricas e outros consumidores em larga escala podem adquirir a energia diretamente dos geradores, mas pagam um encargo por utilizar a rede comum de distribuição. Em seu voto, o relator do caso (REsp 1163020), Gurgel de Faria, levou em consideração, entre outros argumentos, o impacto financeiro que a exclusão da Tusd da base de cálculo do ICMS poderia ter para os Estados. De acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, geraria uma perda de mais de R$ 14 bilhões em receita por ano, e seria inviável criar um benefício para grandes consumidores em detrimento do consumidor simples que já paga o tributo.

Autor: Valor Econômico

« VOLTAR