Proposta para licitação de eólicas offshore chega na Câmara
07.02.2019
O projeto de lei que autoriza a implantação de usinas eólicas e solares no mar brasileiro (PL 11247/18), já aprovado no Senado, aguarda a designação de um relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) da Câmara. Na Casa, o PL ainda passará pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara. A criação de um ambiente legal e de uma norma de licenciamento ambiental são algumas das premissas para o desenvolvimento das eólicas offshore, que começaram a ser discutidas mais fortemente no ano passado, com três projetos em estudo no Ibama, incluindo um P&D da Petrobras, que também tem parceria com a norueguesa Equinor para explorar o segmento. Neste texto, a Brasil Energia resume esse cenário. Pelo texto, as plataformas de geração poderão ser instaladas no mar territorial (até 22 quilômetros da costa) e na zona econômica exclusiva (até 370 quilômetros). O projeto, que foi apresentado pelo senador Fernando Collor (PTC-AL), também admite a implantação das usinas nas chamadas águas interiores — como lagos e rios. A proposta autoriza a implantação de parques eólicos com potência superior a 5 MW e a 1 MW no caso de solares. Potências abaixo precisariam de autorização da Aneel. Licitação O edital de licitação deverá trazer uma minuta básica do contrato, além de informações sobre os “prismas eólicos e fotovoltaicos”. Definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), os prismas são as regiões marinhas destinadas à exploração energética. A licitação realizada pela Aneel deverá ser precedida de estudos de impacto ambiental. O contrato de concessão deve garantir ao concessionário o direito de instalar estruturas no leito marinho. O documento também precisa definir o espaço subaquático destinado à passagem de dutos e cabos. O texto proíbe a concessão de prismas eólicos ou fotovoltaicos em áreas coincidentes com blocos de exploração de petróleo e gás. Mas admite uma exceção: centrais eólicas ou solares podem ser instaladas para o consumo das plataformas petrolíferas. O projeto também permite a autorização para a geração eólica e solar em usinas com potências inferiores a 5 mil e mil kW, respectivamente. Nesse caso, os interessados devem pedir autorização à Aneel. Rateio O edital de licitação e o contrato de concessão ou de autorização disporão sobre o pagamento mensal, ao Estado brasileiro, pela ocupação da área a ser explorada. O valor arrecadado dos concessionários será distribuído aos estados (45%), municípios (45%), Ministério do Meio Ambiente (3%), Ministério de Minas e Energia (3%) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que financia pesquisa científicas (4%). O texto em análise na Câmara estabelece que o rateio dos recursos destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios obedecerá às mesmas regras do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O dinheiro deverá ser usado, exclusivamente, no financiamento à saúde e educação públicas.
Autor: BRASIL ENERGIA