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MME considera atendimento futuro no A-6, mesmo com sobrecontratação

22.07.2019

Preocupado em contratar energia suficiente para garantir o atendimento futuro do mercado consumidor com o reaquecimento da economia, o Ministério de Minas e Energia não considera um problema a eventual sobrecontratação das distribuidoras no próximo leilão A-6. A avaliação é de que o impacto da contratação integral da energia de empreendimentos marginais no certame é momentâneo e tende a desaparecer no segundo ano do início de suprimento dos contratos. O leilão está marcado para 17 de outubro desse ano e a entrega da energia será feita a partir de 2025. “É só um ano. Quando chegar no ano seguinte, o mercado cresce. Eu estou muito mais preocupado com a subcontratação, porque amanhã o país cresce e eu não tenho energia. Essa é minha preocupação: não criar esse problema”, justificou o secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do MME, Reive Barros. O ministério pretende excluir do próximo A-6 a etapa de ratificação de lance de empreendimento de geração cuja oferta seja destinada a completar a demanda alocada em cada produto. A ideia é voltar a permitir a contratação de toda a energia ofertada, como foi feito até o leilão A-6 de 2017. “Nós estamos reavaliando isso. Ainda falta bater o martelo, mas ideia é que a gente acabe com essa regra e volte à condição anterior”, disse Barros à Agência CanalEnergia. A decisão deve beneficiar especialmente usinas termelétricas que estão no fim da pilha de contratação, por terem preço maior que o dos demais empreendimentos e mais próximo do preço teto do certame. O MME também planeja alterar o critério de rateio dos excedentes de contratação entre as distribuidoras participantes do certame, que passaria a considerar o mercado consumidor do ano anterior e não a declaração de necessidade apresentada por cada empresa. Ambas as mudanças estão na portaria com as diretrizes do leilão, que o MME lançou em consulta pública na última quarta-feira, 17 de julho. As contribuições serão recebidas até o fim do mês. Para o secretário, a alteração na forma de rateio dilui o impacto da sobrecontratação para as distribuidoras. Ele lembrou que existem também instrumentos que podem reduzir eventuais efeitos negativos para essas empresas, como o uso do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova (MCSDEN) e o Mecanismo de Venda de Excedentes. A proposta do ministério foi elogiada pelo presidente da Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas, Xisto Vieira Filho. “ A rigor, foi uma solicitação nossa, da Abraget. Os projetos maiores [de usinas térmicas a gás] não poderiam entrar no leilão se permanecesse aquele problema do lance marginal. Então, acho que isso foi uma alteração excelente e que satisfez o próprio Sistema Interligado”, disse o executivo. Ele lembrou que usinas a gás de porte maior são mais eficientes, e projetos a partir de 1 mil MW têm participado dos leilões mais recentes de energia nova. Vieira Filho afirmou também que não vê dificuldades na sobrecontratação do mercado regulado, e argumentou que os excedentes são pequenos, considerando a carga do Sistema Interligado. “Não existe esse problema de sobrar. Nós precisamos de geração térmica para diversas coisas. Primeiro, para atender a demanda junto com todos os outros tipos de fonte, mas nós precisamos de geração térmica para segurança elétrica, para segurança energética, para suporte de tensão. Então, se você botar uma potência um pouco maior, não tem diferença”, disse. Em sua opinião, o rateio proporcional dilui bastante os impactos. Marco Delgado, diretor da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, observa que a mudança pode aumentar a sobrecontratação das distribuidoras, mas, caso ela seja configurada, será involuntária. “Do ponto de vista institucional, a gente está protegido por essa condição”, disse. “Como diz a nota técnica da consulta pública, do ponto de vista de segurança do suprimento é melhor contratar mais do que menos”, destacou Victor Gomes, do escritório Souto Correa Advogados. Gomes lembrou que a regra aplicada no leilão A-6 do ano passado tornava inviável a participação de grandes térmicas a gás no certame. “Essas térmicas enormes que estão sendo comercializadas dificilmente conseguem ter espaço no mercado livre”, destacou o advogado. Em situação semelhante, ponderou, a venda de apenas parte da oferta de um empreendimento renovável não tornaria necessariamente o projeto inviável, já que ele consegue vender mais facilmente sua energia no ambiente de comercialização livre.

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Autor: CANAL ENERGIA

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