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EPE apresenta linhas gerais do modelo de contratação de lastro e energia

21.08.2019

A Empresa da Pesquisa Energética apresentou oficialmente proposta com as linhas gerais para a mudança no modelo de contratação de energia elétrica no Brasil, por meio da separação de lastro e energia. Ela prevê a aplicação no primeiro momento de três produtos, dois deles associados à contratação de lastro de produção e de lastro de capacidade, com o compromisso de disponibilidade dos ativos e dos agentes para entregar energia nos momentos em que o sistema precisar. O terceiro produto é a produção de energia de fato, que terá um contrato de suprimento em separado. A proposta foi detalhada por técnicos da EPE nesta quarta-feira, 21 de agosto, durante workshop promovido pela estatal no Ministério de Minas e Energia. Esmiuçada em um relatório de 153 páginas que já está disponível aos interessados na site da empresa, ela será submetida pelo MME à consulta pública a partir da semana que vem, com um período de contribuições de 20 a 30 dias. A contratação de lastro envolve a disponibilidade para o sistema elétrico prover a segurança nos momentos de escassez, mas não necessariamente a geração de energia, explica o presidente da EPE, Thiago Barral. Essa diferenciação é importante, já que são produtos diferentes, com obrigações também diferentes. No caso do lastro, a ideia é de que a contratação seja monitorada e coordenada de forma centralizada, mas com maior liberdade e sem as amarras do modelo atual. “Isso influencia o modelo de leilão porque, dependendo dos requisitos do sistema que vão estar expressos na dimensão do lastro, nós vamos estabelecer produtos que reflitam aquele lastro”, afirma Barral. Com a mudança no modelo, a contratação por meio de leilões será redesenhada, dentro de um conceito de “leilão combinatório”. “O que é isso? A gente contrata não só energia e lastro como um produto único como faz um leilão para contratar vários produtos ao mesmo tempo, em quantidades e preços diferentes. Você tem um fechamento desse pacote todo. É um leilão mais complexo, porque envolve vários produtos sendo negociados ao mesmo tempo, mas, ao final essa conta, permite a gente ter uma expansão com as tecnologias eólica, solar, térmica a gás de uma maneira que leva ao ótimo sistêmico para garantia de suprimento”, completa o executivo. Barral destaca que a proposta não determina o que comporia o produto lastro de capacidade. Esse produto pode ser provido eventualmente por uma usina hidrelétrica reversível, um sistema de baterias, uma térmica a gás ou mesmo uma usina a óleo, uma vez que o novo modelo permite uma diversidade de tecnologias competindo ente si para garantir a segurança do suprimento de forma mais transparente do que acontece hoje. A EPE não estabeleceu a duração dos contratos, mas avalia que para torná-los financiáveis é necessário que haja uma progressão, partindo dos contratos de mais longo prazo para uma redução gradual do tempo de duração. Isso será feito dentro de uma transição, na qual o período de vigência será reduzido ao longo dos anos. Barral argumenta que contratos de longo prazo não são uma condição sine qua non para a expansão do sistema, o que tem sido comprovado pelo mercado livre no Brasil e por outros mercados no mundo onde a contratação de lastro e energia já é feita de forma separada. “Nós acreditamos que é possível fazer a transição para alguns contratos de mais curto prazo. Não tem como especificar se são de dez, de 15, de cinco anos, de um ano. Esse detalhamento vai ocorrer e pode ser diferente, inclusive, dependendo do momento da necessidade e da complexidade dessa expansão”, diz Barral. A questão dos prazos contratuais é uma dimensão do desenho do modelo que exige atenção para que uma redução brusca não prejudique a financiabilidade. Participantes da reunião no MME alertaram para a importância dessa transição ao longo do tempo. Diferentemente de outras medidas de reestruturação do setor elétrico que não dependem de alteração legal para serem implantadas ou regulamentadas, a mudança no modelo de contratação instituído pela lei 10.438, de 2003 é vista como necessária para permitir o avanço da proposta da EPE. “Nossa visão hoje da proposta apresentada é que ela passa por uma discussão em âmbito legislativo, e a nossa intenção junto com o ministério é contribuir com esses estudos que estão sendo detalhados”, afirmou Barral. A consulta pública vai servir nesse momento como um mecanismo de sondagem dos agentes do setor. O governo quer saber se existe um consenso mínimo em torno da proposta atual, que tem diferenças em relação à que resultou da Consulta Pública 33 durante o governo Temer. É desse debate que deve sair as bases para uma modelagem mais detalhada que podem subsidiar a discussão mais ampla sobre a modernização do setor e o próprio Congresso Nacional. Veja aqui o relatório da EPE.

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Autor: CANAL ENERGIA

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