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ANP fará rodadas anuais para empresas de pequeno e médio porte

18.02.2013

A ANP fará rodadas de licitações anuais específicas para blocos em bacias maduras e de áreas inativas com acumulações marginais, voltadas para empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural. Isto é o que determina a Resolução no. 1, de 7/2/2013, do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada hoje (18/2) no Diário Oficial da União. De acordo com a resolução, caberá à ANP estabelecer os critérios para definir que empresas serão beneficiadas por essa política. Ficam excluídas destas rodadas de licitações a serem realizadas pela Agência áreas com potencial para produção de recursos não convencionais a partir de rochas geradoras. Os blocos licitados também deverão ter sua viabilidade ambiental sustentada em manifestação conjunta da ANP com o órgão ambiental competente. O Ministério de Minas e Energia formará uma comissão, com representantes do Ministério e da ANP, para acompanhar as ações relativas à política para aumento da participação de empresas de pequeno e médio porte nas atividades de exploração e produção no País. O relatório final e as propostas de ações elaborados pela comissão, que poderá contar com a participação de outros órgãos, deverão ser submetidos ao CNPE. A resolução está de acordo com o artigo 65 da Lei 12.351, de 22/12/2010, que dispõe que cabe ao Poder Executivo estabelecer política e medidas específicas visando ao aumento da participação de empresas de pequeno e médio porte em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, assim como com resoluções do CNPE relativas a esse assunto.

Autor: ANP

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