Menu

Notícias

União recorre de decisão judicial que suspendeu efeitos da Portaria 455

23.05.2014

A União entrou com um recurso na Justiça Federal do Distrito Federal contra a liminar conseguida pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia, que suspendeu os efeitos da Portaria 455. A expectativa do mercado é que o julgamento do recurso aconteça em breve. A decisão do juiz Federal em auxílio na 3ª Vara do Distrito Federal, acatando o pedido da Abraceel, foi publicada no último dia 14 de abril. A associação alegou, além da incompetência do órgão público que editou a matéria, no caso o Ministério de Minas e Energia, a violação de atos jurídicos perfeitos e a segurança jurídica; a contrariedade a múltiplas normas constitucionais, legais e regulamentares de hierarquia superior; a violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, implicando adicionalmente, inadequadas restrições à contratação de energia no Ambiente de Contratação Livre, acarretando ônus relevante, inadequados e desnecessários aos consumidores livres. A portaria estabeleceu o registro de contratos ex-ante com frequência semanal na CCEE e ainda permitiu que a Câmara calculasse e divulgasse indicadores de preços praticados no Ambiente de Contratação Livre. Como efeito da liminar, o Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica decidiu que a partir da contabilização do mês de abril será retomada a possibilidade de registro e validação de contratos ex post e diretamente no CliqCCEE pelos agentes do mercado. A decisão da CCEE valerá enquanto for vigente a liminar conseguida pela Abraceel.

Autor: CANAL ENERGIA

« VOLTAR