Menu

Notícias

Para reduzir sobrecontratação, Aneel autoriza processamento extraordinário do MCSD e MVE

10.06.2020


Em reunião realizada nesta terça-feira (09/06), a diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a realização de processamentos extraordinários do Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de Energia Nova (MCSDEN A-1) e do Mecanismo de Venda de Excedentes Anual (MVE), ambos para vigência em 2021, e respectivamente, nos meses de junho e agosto deste ano.

A autorização para que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realize esses eventos extraordinários pode, no curto prazo, ajudar a mitigar os efeitos da sobrecontratação de energia elétrica das distribuidoras e geradoras para o próximo ano, dada a redução do consumo de energia pela provocado pelo isolamento social em função da pandemia do Covid-19.

Como ações de médio e longo prazo, a Aneel abriu consulta pública, no período 11 de junho a 1 de julho, para discussão do cronograma de realização de MCSD de energia nova e MVE, com alteração do tipo de produto e frequência.

Na proposta, está prevista a realização do MCSD duas vezes ao ano, em junho e no fim do ano, enquanto o MVE teria processamentos mensais. Além do produto mensal, no caso do MVE, está prevista a negociação de produto A-2, prevendo a negociação do produto de janeiro de 2022.

Com essas alterações, o objetivo é que as distribuidoras possam ofertar a venda de energia para o ano seguinte, bem como dos produtos que têm início em meses subsequentes.

Adicionalmente, será discutido na consulta o diferimento total ou parcial das receitas fixas oriundas de Contratos de Comercialização de Energia Elétrica Regulados (CCEARs) e das parcelas de custo de gestão dos ativos de geração ou de retorno da bonificação pela outorga das hidrelétricas com contrato de concessão resultante dos leilões de 2015 e 2017.

Segundo estimativa da agência, se houver anuência para redução em 10% dos pagamentos de todos os contratos de geradores, distribuidores e produto leilão, o diferimento gerado será de aproximadamente R$ 300 milhões por mês.

Para isso, devem ser mecanismos operacionalizados pela CCEE que permitam o diferimento de receita fixa para os geradores e que implica na aceitação de todos esses agentes - enquanto a participação das distribuidoras é opcional. Também foi explorada a proposta de redução de CCEAR com extensão da outorga, que dependeria de alteração em lei.

Segundo o diretor-relator do processo Júlio César Resende Ferraz, o prazo reduzido de consulta, contrário aos 45 dias regulamentares, ocorre pela importância e urgência desse tema. Ele ainda completa que o objetivo da Aneel “é ter uma proposta que conta com a participação dos agentes para qualquer apontamento, e que leve a um mecanismo melhor do que esse que está sendo proposto agora”, disse o diretor.

Link Externo: target="_blank" href="http://megawhat.energy/news/95924/para-reduzir-sobrecontratacao-aneel-autoriza-processamento-extraordinario-de-mcsd-e-mve"

Autor: Natália Bezutti

« VOLTAR